Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Professor de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Geofísica e Geologia do Ensino Superior
Alberto Groisman
Florianópolis (SC)
0
seguidor
95
seguindo
Seguir
Comentários
(
4
)
Alberto Groisman
Comentário ·
há 2 anos
Advogado Pode Cobrar por Consulta? Desvendando Mitos e Regulamentações
Alessandra Strazzi
·
há 2 anos
Coloque no contrato que o profissional deve entregar/enviar um relato sumário sobre o evento a cada movimentação do processo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alberto Groisman
Comentário ·
há 2 anos
Advogado Pode Cobrar por Consulta? Desvendando Mitos e Regulamentações
Alessandra Strazzi
·
há 2 anos
Este artigo reflete o estilo profissional dominante entre advogados e advogadas no país. Ao invés de analisar as implicações da cobrança de consulta, restringe-se a reunir razões a favor de uma posição corporativa. Neste sentido induz à ideia de que se não cobra consulta o profissional está "equivocado". Não considera que há muitas diferentes motivações para a pessoa procurar um advogado. Há pessoas que apresentam um evento da vida narrado como ocorreu juntamente com solicitação de plano judicial. Mas há pessoas que só querem saber se aquele profissional está apto/conveniente para representar o consulente em demanda cuja estratégia jurídica já é conhecida. Neste último caso, é inconsistente pensar em termos de "consulta". São só duas situações que estimulam a ideia que o advogado pode sim avaliar racionalmente se a pessoa está de fato se beneficiando de sua contribuição ou não.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alberto Groisman
Comentário ·
há 7 anos
O fornecedor pode cobrar pelo orçamento de um serviço?
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
O artigo omite uma situacao: o consumidor tem um dispositivo que nao funciona. Telefone para o prestador e descreve o problema. O prestador perguntado sobre como funciona seus servicos, diz que o consumidor deve trazer o dispostivo ao seu estabelecimento. O consumidor se desloca ate o estabelecimento e entrega o dispositivo ao prestador. O prestador faz anotacoes de dados e quando entrega o protocolo de servicos declara que se o consumidor nao aprovar o orcamento devera pagar valor x. Ou seja, embora nao tenha declarado por telefone, o prestador depois de fazer o consumidor deslocar-se ate o seu estabelecimento anuncia o orcamento, previamente mas depois de omitir a infomacao por telefone. O consumidor deve pagar?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
95
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
105
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Alberto
Carregando